Permuta de desembargadores e o quinto constitucional
A permuta também alcança o segundo grau, mas para desembargadores existe uma regra específica, ligada ao quinto constitucional.
O que é o quinto constitucional
O art. 94 da Constituição prevê que um quinto dos lugares dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais seja composto por membros do Ministério Público e advogados. Por isso, a composição de um Tribunal de Justiça reúne desembargadores de carreira e desembargadores oriundos do quinto.
A regra da permuta entre desembargadores
A permuta entre desembargadores deve observar a mesma classe de origem da vaga: carreira, advocacia ou Ministério Público, conforme a composição constitucional do tribunal. Um desembargador de carreira permuta com outro de carreira; um oriundo da advocacia, com outro da advocacia; um do Ministério Público, com outro do Ministério Público. A troca não altera a ordem das nomeações do quinto.
Por que a regra existe
Sem ela, uma troca poderia desequilibrar a proporção entre carreira, advocacia e Ministério Público na composição de um tribunal. A exigência de mesma classe mantém esse equilíbrio nos dois tribunais envolvidos, como manda a Constituição.
No PermutaMagis
A classe é um dos critérios que o sistema considera ao mostrar pares compatíveis, ao lado de segmento, grau e entrância. Veja o guia da permuta de magistrados para o quadro completo.
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