Permuta de desembargadores e o quinto constitucional

A permuta também alcança o segundo grau, mas para desembargadores existe uma regra específica, ligada ao quinto constitucional.

O que é o quinto constitucional

O art. 94 da Constituição prevê que um quinto dos lugares dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais seja composto por membros do Ministério Público e advogados. Por isso, a composição de um Tribunal de Justiça reúne desembargadores de carreira e desembargadores oriundos do quinto.

A regra da permuta entre desembargadores

A permuta entre desembargadores deve observar a mesma classe de origem da vaga: carreira, advocacia ou Ministério Público, conforme a composição constitucional do tribunal. Um desembargador de carreira permuta com outro de carreira; um oriundo da advocacia, com outro da advocacia; um do Ministério Público, com outro do Ministério Público. A troca não altera a ordem das nomeações do quinto.

Por que a regra existe

Sem ela, uma troca poderia desequilibrar a proporção entre carreira, advocacia e Ministério Público na composição de um tribunal. A exigência de mesma classe mantém esse equilíbrio nos dois tribunais envolvidos, como manda a Constituição.

No PermutaMagis

A classe é um dos critérios que o sistema considera ao mostrar pares compatíveis, ao lado de segmento, grau e entrância. Veja o guia da permuta de magistrados para o quadro completo.

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