Como funciona
Da verificação ao par compatível, com a sua identidade protegida.
A Emenda Constitucional 130/2023 e a Resolução CNJ 603/2024 abriram a possibilidade da permuta entre magistrados de tribunais estaduais diferentes. O procedimento oficial, porém, começa depois: ele exige que os interessados já estejam identificados, dois magistrados na permuta direta ou três na triangulação, antes de qualquer requerimento ser protocolado.
Não existe sistema oficial que ajude a encontrar essas pessoas. Na prática, a busca acontece por grupos de mensagem, conhecidos em comum e conversas de corredor. O PermutaMagis existe para resolver exatamente essa etapa, e só ela.
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Comprove que é magistrado
Cadastro exclusivo, com verificação por e-mail institucional (.jus.br) e documento funcional. Um e-mail do Judiciário, sozinho, não basta.
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Diga de onde vem e para onde quer ir
Marque no mapa sua origem e os estados de destino desejados.
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Receba pares compatíveis
O sistema encontra pares diretos (A↔B) e ciclos (A→B→C→A) que respeitam segmento, grau, entrância e, para desembargadores, a classe de origem.
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Revele-se só por escolha
Tudo aparece sem identidade até haver interesse mútuo. A revelação só acontece quando os dois lados concordam, e o primeiro passo é sempre seu.
Quem pode se cadastrar
A plataforma é restrita a juízes de direito e desembargadores vinculados aos Tribunais de Justiça dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios. É o mesmo universo alcançado pela Resolução CNJ 603/2024. Magistrados federais, do Trabalho e militares seguem regras próprias e não são atendidos aqui.
O cadastro registra grau, entrância, classe, tribunal de origem e os destinos pretendidos. Esses dados são o que permite calcular compatibilidade, e nenhum deles fica visível para outros participantes antes do interesse mútuo.
Por que a verificação tem duas camadas
O domínio .jus.br cobre todo o Poder Judiciário: servidores, estagiários, terceirizados e magistrados. Um endereço institucional prova vínculo com o Judiciário, não a condição de magistrado. Por isso exigimos também um documento funcional específico.
As duas camadas são sempre necessárias. O documento enviado fica em armazenamento privado, com acesso por link temporário.
Como a compatibilidade é calculada
A permuta exige equivalência. Não basta que duas pessoas queiram trocar de estado: é preciso que estejam no mesmo segmento e no mesmo grau, com entrância equivalente, e, no caso de desembargadores, que a classe de origem seja compatível, o que envolve a questão do quinto constitucional.
O sistema trata esses critérios como um grafo direcionado. Isso permite encontrar não só a troca bilateral óbvia, em que A quer o estado de B e B quer o de A, mas também os ciclos de três pessoas, em que ninguém forma par direto com ninguém e ainda assim a mudança é possível. A triangulação costuma ser invisível na busca informal, porque exige enxergar três intenções ao mesmo tempo.
O que a plataforma não faz
O PermutaMagis não realiza, não intermedia e não aprova permutas. Não protocola requerimento, não fala com tribunais e não tem qualquer vínculo com o CNJ ou com as cortes estaduais. A decisão sobre cada pedido é dos tribunais envolvidos, segundo a Resolução CNJ 603/2024, as normas locais e o juízo de conveniência e oportunidade de cada corte.
A promessa desta fase é específica: registre sua intenção e seja avisado quando surgir um par compatível. O uso é gratuito.
Esta plataforma facilita a descoberta de pares de permuta, mas não garante a aprovação, que é ato discricionário de cada tribunal e segue a Resolução 603/2024 do CNJ e as resoluções locais.