Requisitos para a permuta entre tribunais
A Resolução CNJ 603/2024 exige dois anos de efetivo exercício no tribunal (art. 3º) e vitaliciamento concluído, e lista sete situações que impedem a candidatura (art. 2º), do processo disciplinar em curso à iminência da aposentadoria. Cumprir todas não garante a permuta: ela depende da análise de conveniência e oportunidade dos dois tribunais e não constitui direito subjetivo do magistrado (art. 1º, parágrafo único).
Atualizado em 26/08/2026
Tempo e vitaliciamento
O magistrado não pode estar em processo de vitaliciamento (art. 2º, I). Em regra, é necessário ter pelo menos dois anos de efetivo exercício no tribunal (art. 3º). A exceção ocorre quando o pedido se funda em recomendação de gabinete de segurança institucional, ou órgão equivalente, por razões de grave ameaça à vida do magistrado ou de seus familiares, também no art. 3º.
Os impedimentos
O art. 2º da Resolução CNJ 603/2024 lista sete situações. Não pode se candidatar à permuta o magistrado que:
- esteja respondendo a processo administrativo disciplinar (inciso II);
- tenha acúmulo injustificado de processos conclusos além do prazo legal (inciso III);
- tenha penalidade de advertência ou censura aplicada nos últimos três anos (inciso IV);
- tenha penalidade de remoção compulsória ou de disponibilidade aplicada nos últimos cinco anos (inciso V);
- esteja na iminência de se aposentar, assim considerado o lapso igual ou inferior a cinco anos (inciso VI);
- esteja impedido de participar de concurso de remoção interna no tribunal de origem (inciso VII).
Esses filtros existem para evitar o uso oportunista do instituto e preservar a estabilidade das instituições.
Cumprir os requisitos não garante a permuta
Mesmo cumprindo tudo, a permuta não é direito subjetivo: o art. 1º, parágrafo único, submete a permuta à análise de conveniência e oportunidade dos tribunais, e o art. 4º exige a aprovação dos colegiados dos dois. Os requisitos são a porta de entrada, não a garantia.
Para o panorama completo, veja o guia da permuta de magistrados. E quando estiver pronto, crie sua conta e veja quem já procura uma troca compatível com a sua.
Fontes oficiais
- Resolução CNJ 603, de 13 de dezembro de 2024: atos.cnj.jus.br
Endereços conferidos na fonte oficial em 26/08/2026.