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Requisitos para a permuta entre tribunais

A Resolução CNJ 603/2024 exige dois anos de efetivo exercício no tribunal (art. 3º) e vitaliciamento concluído, e lista sete situações que impedem a candidatura (art. 2º), do processo disciplinar em curso à iminência da aposentadoria. Cumprir todas não garante a permuta: ela depende da análise de conveniência e oportunidade dos dois tribunais e não constitui direito subjetivo do magistrado (art. 1º, parágrafo único).

Atualizado em 26/08/2026

Tempo e vitaliciamento

O magistrado não pode estar em processo de vitaliciamento (art. 2º, I). Em regra, é necessário ter pelo menos dois anos de efetivo exercício no tribunal (art. 3º). A exceção ocorre quando o pedido se funda em recomendação de gabinete de segurança institucional, ou órgão equivalente, por razões de grave ameaça à vida do magistrado ou de seus familiares, também no art. 3º.

Os impedimentos

O art. 2º da Resolução CNJ 603/2024 lista sete situações. Não pode se candidatar à permuta o magistrado que:

  • esteja respondendo a processo administrativo disciplinar (inciso II);
  • tenha acúmulo injustificado de processos conclusos além do prazo legal (inciso III);
  • tenha penalidade de advertência ou censura aplicada nos últimos três anos (inciso IV);
  • tenha penalidade de remoção compulsória ou de disponibilidade aplicada nos últimos cinco anos (inciso V);
  • esteja na iminência de se aposentar, assim considerado o lapso igual ou inferior a cinco anos (inciso VI);
  • esteja impedido de participar de concurso de remoção interna no tribunal de origem (inciso VII).

Esses filtros existem para evitar o uso oportunista do instituto e preservar a estabilidade das instituições.

Cumprir os requisitos não garante a permuta

Mesmo cumprindo tudo, a permuta não é direito subjetivo: o art. 1º, parágrafo único, submete a permuta à análise de conveniência e oportunidade dos tribunais, e o art. 4º exige a aprovação dos colegiados dos dois. Os requisitos são a porta de entrada, não a garantia.

Para o panorama completo, veja o guia da permuta de magistrados. E quando estiver pronto, crie sua conta e veja quem já procura uma troca compatível com a sua.

Fontes oficiais

Endereços conferidos na fonte oficial em 26/08/2026.

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