EC 130/2023: o que mudou para os magistrados
A Emenda Constitucional 130, de 3 de outubro de 2023, incluiu o inciso VIII-B no art. 93 da Constituição e passou a admitir expressamente a permuta entre magistrados vinculados a tribunais diferentes, no mesmo segmento da Justiça e inclusive no segundo grau. Antes dela, o juiz estadual que quisesse mudar de estado precisava prestar novo concurso. A emenda teve origem na PEC 162/2019.
Atualizado em 26/08/2026
O que a emenda fez
A EC 130/2023 incluiu o inciso VIII-B no art. 93 da Constituição, prevendo “a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho”. A emenda também reorganizou o tratamento da remoção a pedido, que passou ao inciso VIII-A. Com isso, a permuta entre magistrados vinculados a diferentes tribunais ganhou previsão constitucional expressa, separada da remoção a pedido.
O que existia antes
Até então, apenas magistrados federais e do Trabalho podiam permutar entre tribunais. O juiz estadual que quisesse mudar de estado precisava ser aprovado em novo concurso.
Por que mudou
Um dos argumentos centrais foi a realidade da carreira. Na tramitação da PEC, foi citado dado do CNJ segundo o qual 41% dos magistrados brasileiros não atuavam na mesma unidade da federação em que nasceram. A permuta permite reaproximar magistrados de suas origens, com ganho de eficiência e de estabilidade. O próprio inciso VIII-B remete ao art. 94 da Constituição, que é a regra do quinto constitucional, e por isso ela continua de pé.
Da emenda à prática
A implementação prática da permuta nos Tribunais de Justiça foi regulamentada posteriormente pela Resolução CNJ 603/2024, detalhada no artigo Resolução CNJ 603/2024 explicada. Para o panorama completo, veja o guia da permuta de magistrados.
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Fontes oficiais
- Emenda Constitucional 130, de 3 de outubro de 2023: planalto.gov.br
- Constituição Federal de 1988: planalto.gov.br
- Resolução CNJ 603, de 13 de dezembro de 2024: atos.cnj.jus.br
Endereços conferidos na fonte oficial em 26/08/2026.