EC 130/2023: o que mudou para os magistrados
A Emenda Constitucional 130/2023 é o marco da permuta entre magistrados. No recorte da Justiça Estadual, foi ela que passou a permitir expressamente a permuta entre magistrados vinculados a Tribunais de Justiça diferentes. Promulgada em outubro de 2023, teve origem na PEC 162/2019.
Atualizado em 29/06/2026
O que a emenda fez
A EC 130/2023 incluiu o inciso VIII-B no art. 93 da Constituição, prevendo a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, dentro do mesmo segmento da Justiça, inclusive entre juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais. A emenda também reorganizou o tratamento da remoção a pedido, que permaneceu no inciso VIII-A. Com isso, a permuta entre magistrados vinculados a diferentes tribunais passou a ter previsão constitucional expressa, separada da remoção a pedido.
O que existia antes
Até então, apenas magistrados federais e do Trabalho podiam permutar entre tribunais. O juiz estadual que quisesse mudar de estado precisava ser aprovado em novo concurso.
Por que mudou
Um dos argumentos centrais foi a realidade da carreira. Na tramitação da PEC, foi citado dado do CNJ segundo o qual 41% dos magistrados brasileiros não atuavam na mesma unidade da federação em que nasceram. A permuta permite reaproximar magistrados de suas origens, com ganho de eficiência e de estabilidade. A emenda também resguarda a regra do quinto constitucional, prevista no art. 94.
Da emenda à prática
A implementação prática da permuta nos Tribunais de Justiça foi regulamentada posteriormente pela Resolução CNJ 603/2024, detalhada no artigo Resolução CNJ 603/2024 explicada. Para o panorama completo, veja o guia da permuta de magistrados.
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