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Antiguidade na permuta: onde você entra no tribunal de destino

Na permuta entre tribunais, o magistrado entra em último lugar na antiguidade do tribunal de destino (art. 6º da Resolução CNJ 603/2024). A lista em que ele entra depende da relação entre as carreiras dos dois tribunais: mesma entrância, categoria ou grau, entrâncias equivalentes ou ausência de simetria. O tempo de contribuição anterior é averbado no destino, mas a contagem dele para a antiguidade na carreira é vedada (art. 9º).

Antes da permuta, a antiguidade aparece de outra forma: o tempo de carreira é um dos critérios de desempate entre candidatos habilitados (art. 4º, § 3º). As duas questões são tratadas em separado abaixo.

Atualizado em 18/09/2026

Em que posição o permutante entra

Concretizada a permuta, o magistrado passa a compor o tribunal de destino para todos os fins (art. 8º). Na antiguidade, o art. 6º dá três respostas:

Situação entre os tribunaisOnde o permutante entra no destinoDispositivo
Mesma entrância, categoria ou grauÚltimo lugar na ordem de antiguidade da respectiva entrância, categoria ou grauArt. 6º, caput
Entrâncias ou categorias equivalentesÚltima posição da lista de antiguidade da entrância ocupada pelo respectivo permutanteArt. 6º, § 1º
Sem simetria entre as entrânciasÚltimo lugar na lista geral de antiguidade dos juízesArt. 6º, § 2º

Mesma entrância, categoria ou grau. É a regra do caput do art. 6º, que se refere a desembargadores e juízes de direito vitalícios: os permutantes são classificados no último lugar na ordem de antiguidade da respectiva entrância, categoria ou grau no tribunal de destino.

Entrâncias ou categorias equivalentes. Os estados dão nomes diferentes às entrâncias. São equivalentes as que têm o mesmo grau de jurisdição, as mesmas responsabilidades e as mesmas prerrogativas funcionais, conforme reconhecido pelos tribunais envolvidos (art. 6º, § 7º). Em caso de permuta entre juízes de entrâncias ou categorias equivalentes, cada um ocupa a última posição da lista de antiguidade da entrância ocupada pelo respectivo permutante (art. 6º, § 1º). Mais sobre a equivalência em entrância equivalente na permuta.

Sem simetria entre as entrâncias. Os permutantes assumem o último lugar na lista geral de antiguidade dos juízes do tribunal de destino (art. 6º, § 2º). A regra diz onde a pessoa entra e não proíbe o par: se o par entre entrâncias diferentes é admitido, a resposta está nos atos locais.

Depois da permuta, o regime jurídico do magistrado, incluindo direitos, vantagens e verbas remuneratórias e indenizatórias, passa a ser o do tribunal de destino, de acordo com a entrância que ele passar a integrar (art. 8º, § 1º).

Desembargadores

Entre desembargadores, a permuta só é possível entre oriundos da mesma classe, nos termos do art. 94 da Constituição (art. 6º, § 4º): carreira com carreira, advocacia com advocacia, Ministério Público com Ministério Público. E a permuta assim efetivada não modifica a ordem das nomeações do quinto constitucional (art. 6º, § 5º). Mais em permuta de desembargadores e o quinto constitucional.

O que acontece com o tempo de contribuição anterior

O art. 9º manda o permutante averbar no tribunal de destino o tempo de contribuição anterior, e veda a contagem desse tempo para fins de antiguidade na carreira. Os tribunais envolvidos fazem as comunicações pertinentes aos órgãos previdenciários para que haja a plena compensação financeira, nos termos da lei (art. 9º, parágrafo único).

O tempo de contribuição anterior, portanto, fica averbado, mas não melhora a posição na lista de antiguidade. A resolução não trata de outros efeitos desse tempo; para eles, valem o regime jurídico do tribunal de destino (art. 8º, § 1º) e a legislação aplicável.

Antes da permuta: o tempo de carreira como critério de desempate

Antes de a permuta se concretizar, a antiguidade aparece de outra forma: o tempo de carreira é um dos critérios de desempate entre candidatos. A resolução prevê a publicação de edital com os nomes dos habilitados e prazo de quinze dias para impugnações ou manifestações de interesse (art. 5º). Havendo mais de um candidato habilitado, os critérios de desempate do art. 4º, § 3º, são, nessa ordem:

  1. maior tempo de exercício na carreira, contado do ingresso inicial como juiz substituto;
  2. maior tempo de exercício no cargo;
  3. maior idade;
  4. preservação da unidade familiar, que pressupõe cônjuge, companheiro, descendente ou ascendente de primeiro grau domiciliado na área de competência do tribunal de destino.

Esses critérios servem para escolher entre candidatos e não definem onde o escolhido entra: o tempo de carreira pode pesar na disputa e, ainda assim, quem é escolhido entra em último lugar no destino (art. 6º). O risco do edital está detalhado em riscos da permuta: edital e antiguidade.

Por que a posição na lista importa

A posição na lista de antiguidade pode produzir efeitos nos procedimentos do tribunal que utilizem esse critério. Quais são esses procedimentos, e que efeito a posição tem em cada um, depende das normas aplicáveis no tribunal de destino. A Resolução CNJ 603/2024 não trata disso.

Por que consultar as normas do tribunal de destino

Concretizada a permuta, o magistrado passa a se submeter às leis do estado e às regras administrativas do tribunal de destino (art. 8º). A resolução deu a cada tribunal 90 dias para editar resolução complementar com as regras procedimentais locais (art. 10), e alguns desses atos detalham como a equivalência é reconhecida e em que lista ou entrância o ingressante é posicionado. A comparação tribunal a tribunal está em o que cada tribunal exige para a permuta.

Um exemplo local: Santa Catarina

Este é um exemplo, e não uma regra nacional. A Resolução TJ 21/2025, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considera assimétrico em relação ao TJSC o tribunal de justiça que não tenha três entrâncias e, nesse caso, determina que o magistrado que ingressa no TJSC ocupe a vaga remanescente ao final da lista da entrância inicial (art. 13, § 1º). A regra vale para o ingresso no TJSC.

Esta página explica a regra nacional e não substitui a leitura dos atos que se aplicam ao seu caso. A permuta depende da análise de conveniência e oportunidade dos tribunais e não constitui direito subjetivo do magistrado (art. 1º, parágrafo único). Para o quadro completo, veja o guia da permuta de magistrados. No PermutaMagis, você registra sua intenção e é avisado quando surgir um par compatível.

Fontes oficiais

Endereços conferidos na fonte oficial em 26/08/2026.

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