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O que cada tribunal exige para a permuta

Os 26 atos locais já editados não dizem a mesma coisa. Nos 24 lidos na régua do tempo, o mínimo é sempre de dois anos de exercício, e a vedação a quem está a cinco anos da aposentadoria aparece nesses mesmos 24, mas dois deles contam os cinco anos a partir da aposentadoria voluntária, o que antecipa o corte em muitos anos. Na entrância, que é onde os atos mais divergem, nove admitem par entre entrâncias diferentes e um proíbe expressamente.

Esta comparação sai da leitura integral dos 26 atos, com o artigo citado em cada regra. Onde um ponto ainda não foi conferido em algum tribunal, a tabela diz isso, em vez de deixar o tribunal de fora.

Atualizado em 21/08/2026

Como ler esta comparação

Cada seção responde uma pergunta e mostra em que grupo está cada um dos 26 tribunais com ato conferido, com o artigo entre parênteses. Onde não há artigo a citar, a nota do grupo diz por quê: ou a regra chega por remissão ao ato do CNJ, ou o ato é omisso, ou aquele ponto ainda não foi conferido naquele tribunal.

Uma distinção que atravessa todos os atos e é a origem do engano mais comum na leitura deles: regra de consequência não é regra de elegibilidade. Vários atos dizem onde o permutante fica na antiguidade depois da permuta. Isso não diz quem pode permutar com quem.

Triangulação

Meu tribunal admite permuta em trio?

Sim, em todos. Vinte e quatro dos 26 atos preveem a triangulação expressamente. Os outros dois silenciam, e silêncio não é vedação: os dois submetem o procedimento ao ato do CNJ, que prevê a triangulação.

Como o ato trataTribunais
Preveem expressamente24TJAL (art. 5º)TJAM (art. 5º)TJAP (art. 22)TJBA (art. 7º, § 5º)TJCE (art. 7º, § 5º)TJDFT (art. 6º, § 9º)TJES (art. 2º)TJGO (art. 5º)TJMG (art. 10, § 3º)TJMS (art. 5º)TJMT (arts. 7º, III e 15 a 18)TJPA (art. 11, § 5º)TJPB (art. 7º, § 5º)TJPE (art. 10, § 4º)TJPI (art. 7º, § 4º)TJPR (art. 10, § 6º)TJRJ (art. 7º, § 5º)TJRN (art. 6º)TJRO (art. 4º)TJRS (art. 8º, § 6º)TJSC (art. 3º, § 2º)TJSE (art. 2º)TJSP (art. 8º, § 6º)TJTO (art. 7º, § 5º)
Silenciam, e o silêncio não veda2TJAC (arts. 1º e 10)TJMA (arts. 1º e 15)Os dois atos submetem o procedimento ao ato normativo do CNJ (art. 1º nos dois) e mandam os casos omissos à Presidência do Tribunal (TJAC art. 10; TJMA art. 15). Como a Resolução CNJ 603/2024 prevê a triangulação, ela entra nesses dois por remissão.
  • O TJMT é o único com rito próprio escrito para o caso, que ele chama de permuta multilateral, e o único que fala em três ou mais (arts. 15 a 18). O TJSP escreve dois ou mais, e não usa a palavra triangulação (art. 8º, § 6º). Nos outros 21 a palavra é triangulação, que designa três. Ciclos de quatro ou mais não estão nem autorizados nem vedados de forma expressa.
  • O TJGO é o único que não exige requerimento simultâneo de todos os envolvidos (art. 5º).
  • O TJDFT só admite a triangulação se ela preservar a equivalência de ramo do quinto constitucional, ou seja, vaga de advogado com advogado e de Ministério Público com Ministério Público (art. 6º, § 9º).
  • O TJSC limita a própria análise ao magistrado local e ao que ingressa em Santa Catarina: não valida a cadeia inteira, só a própria aresta (art. 3º, § 3º).

Tempo mínimo de exercício

Quanto tempo preciso ter para poder permutar?

Dois anos, nos 24 atos lidos neste ponto. Em nenhum deles um magistrado com menos de dois anos pode permutar: a regra chega por dois caminhos diferentes, o inciso próprio ou a exigência de vitaliciamento, mas chega sempre. O TJBA e o TJES ainda não foram lidos nesta dimensão, então sobre esses dois não há afirmação a fazer.

Como o ato trataTribunais
Exigem 2 anos de efetivo exercício no tribunal de origem, escrito no ato18TJAP (art. 6º)TJCE (art. 2º, § 1º)TJDFT (art. 3º, II, "i")TJMG (art. 4º)TJMT (art. 5º)TJPA (art. 2º, § 1º)TJPB (art. 2º, § 1º)TJPE (art. 3º)TJPI (art. 2º, § 1º)TJPR (art. 4º)TJRJ (art. 2º, § 1º)TJRN (art. 7º, § 1º)TJRO (art. 7º)TJRS (art. 2º, § 1º)TJSC (art. 4º, VII)TJSE (art. 4º)TJSP (art. 2º, § 1º)TJTO (art. 2º, § 1º)
Não têm inciso próprio, mas exigem vitaliciamento, que pressupõe 2 anos6TJACTJALTJAMTJGOTJMATJMSO vitaliciamento de magistrado de carreira depende de dois anos de exercício, pelo art. 95, I da Constituição. Nos atos do TJAL, do TJAM e do TJGO ainda há o art. 18, que impõe dois anos de permanência antes de uma nova permuta.
Não conferido neste ponto2TJBATJESOs dois atos entraram no levantamento em 23/07/2026 e este ponto específico ainda não foi relido neles. Ausência de leitura não é ausência de regra.
  • O TJPR é o único que escreve neste Tribunal ou no Tribunal de origem, uma disjunção que os demais não têm (art. 4º).
  • O TJDFT exige os dois anos do magistrado estadual que ingressa, e não repete a exigência para o próprio magistrado do TJDFT (art. 3º, II, "i").
  • Quase todos os atos abrem exceção por grave ameaça à vida do magistrado ou de familiar, mediante recomendação do gabinete de segurança institucional. É um caminho paralelo que dispensa o prazo.
  • Atenção a uma diferença que passa despercebida: os atos exigem dois anos NO TRIBUNAL, não dois anos na magistratura. Para quem nunca permutou é a mesma coisa. Para quem já permutou, não é.

Carência para nova permuta

Depois de permutar, quanto tempo até poder permutar de novo?

Sete dos 24 atos lidos neste ponto têm regra própria de carência, e ela varia de 12 meses a dois anos. Nos outros 17 não há regra própria, mas o prazo de dois anos de exercício no tribunal de origem produz efeito parecido, porque o tribunal de destino passa a ser a nova origem. O TJBA e o TJES ainda não foram lidos nesta dimensão.

Como o ato trataTribunais
2 anos de permanência no tribunal de destino4TJAL (art. 18)TJAM (art. 18)TJGO (art. 18)TJSE (art. 19)
1 ano de permanência no tribunal de destino1TJMS (art. 18)O parágrafo único abre exceção por segurança institucional.
Contado desde a última permuta2TJSP (art. 2º, IX)TJTO (art. 2º, VIII)São dois anos no TJSP e 12 meses no TJTO. Repare que o eixo aqui é outro: não é permanência no destino, é tempo desde a permuta anterior.
Sem regra própria de carência17TJACTJAPTJCETJDFTTJMATJMGTJMTTJPATJPBTJPETJPITJPRTJRJTJRNTJROTJRSTJSCNão há artigo a citar porque não há dispositivo: o ato simplesmente não trata do assunto. Isso não quer dizer que se possa permutar de novo no dia seguinte, porque o prazo de dois anos de exercício no tribunal de origem continua correndo, agora contado no destino.
Não conferido neste ponto2TJBATJESOs dois atos entraram no levantamento em 23/07/2026 e este ponto específico ainda não foi relido neles. Ausência de leitura não é ausência de regra.
  • No TJMG o art. 12, § 3º afasta a vedação a nova REMOÇÃO INTERNA, não a nova permuta. E como o art. 12, caput faz o permutante compor o tribunal de destino para todos os fins, o prazo de dois anos do art. 4º passa a correr no novo tribunal, funcionando como interstício de fato.

A vedação dos cinco anos de aposentadoria

Estou perto de me aposentar. A partir de quando fico impedido de permutar?

Os 24 atos lidos neste ponto vedam a permuta a quem está a cinco anos ou menos da aposentadoria. O que muda, e muda muito, é DE QUAL aposentadoria se fala: dois falam da voluntária, o que antecipa o corte em muitos anos. O TJBA e o TJES ainda não foram lidos nesta dimensão.

Como o ato trataTribunais
Compulsória por idade, dito no ato12TJAPTJCETJDFTTJMGTJMSTJPATJPBTJPETJPITJRJTJRNTJTOO levantamento registrou a classificação destes doze sem anotar o inciso de cada ato, então aqui está a leitura, e não o dispositivo. Antes de contar com ela num caso concreto, abra o ato do seu tribunal na fonte oficial, que está linkada no levantamento.
Voluntária, dito no ato2TJSC (art. 4º, VI)TJSP (art. 2º, VI)É a diferença mais cara desta tabela. Quem pode se aposentar voluntariamente muito antes da idade compulsória fica impedido muito antes nesses dois tribunais.
Não qualificada: o ato só diz aposentadoria7TJAL (art. 6º, VI)TJAM (art. 6º, VI)TJGO (art. 6º, VI)TJPRTJROTJRSTJSENos três primeiros o dispositivo é o art. 6º, VI. Nos outros quatro o levantamento registrou a classificação sem anotar o inciso, então ali está a leitura e não o dispositivo.
Por remissão ao ato do CNJ2TJACTJMANão há artigo local a citar: os dois atos submetem o procedimento ao ato normativo do CNJ (art. 1º nos dois), então a régua aqui é a da Resolução CNJ 603/2024.
Ambíguo no próprio ato1TJMT (arts. 3º, § 2º e 4º)O art. 4º veda a quem tem lapso inferior a cinco anos para o preenchimento dos requisitos para aposentadoria, sem qualificar, e o art. 3º, § 2º fala em aposentadoria por idade sem dizer compulsória. Lido ao pé da letra, alcança a voluntária. Vale confirmar com o tribunal antes de contar com uma leitura ou com a outra.
Não conferido neste ponto2TJBATJESOs dois atos entraram no levantamento em 23/07/2026 e este ponto específico ainda não foi relido neles. Ausência de leitura não é ausência de regra.
  • No TJAL, no TJAM e no TJGO a expressão tempo de contribuição aparece só no art. 8º, III, que trata do DOCUMENTO a juntar, a certidão do período remanescente. A regra de fundo é o art. 6º, VI, que diz apenas aposentadoria. Ler o inciso documental como definição de elegibilidade é o tipo de engano que classificaria como elegível um magistrado de 71 anos.

Classe de desembargador

Desembargador do quinto pode permutar com desembargador de carreira?

Não. Vinte e dois dos 24 atos lidos neste ponto exigem que os dois desembargadores sejam da mesma classe do art. 94 da Constituição, e os dois que silenciam remetem ao ato do CNJ. O TJDFT vai além e exige o mesmo ramo do quinto. O TJBA e o TJES ainda não foram lidos nesta dimensão.

Como o ato trataTribunais
Mesma classe e mesmo ramo do quinto (advocacia com advocacia, Ministério Público com Ministério Público)1TJDFT (art. 6º, § 5º)É o mais estrito de todos.
Mesma classe do art. 94 da Constituição, sem separar os quintos20TJALTJAMTJAPTJCETJGOTJMGTJMSTJPATJPBTJPETJPITJPRTJRJTJRNTJROTJRSTJSCTJSETJSPTJTOO levantamento registrou a classificação destes vinte sem anotar o inciso de cada ato. A âncora comum é o art. 94 da Constituição, que é o dispositivo que cria o quinto constitucional.
Exigem mesma classe, sem mencionar o quinto1TJMT (art. 37)
O ato não traz o dispositivo2TJACTJMAOs dois remetem o procedimento ao ato do CNJ.
Não conferido neste ponto2TJBATJESOs dois atos entraram no levantamento em 23/07/2026 e este ponto específico ainda não foi relido neles. Ausência de leitura não é ausência de regra.

Permuta entre entrâncias diferentes

Juízes de entrâncias diferentes podem permutar?

Depende do par, e é o ponto em que os atos mais divergem. Nove admitem expressamente, com os dois caindo no último lugar da menor entrância entre eles. Um proíbe. Quatro resolvem tipificando a estrutura do outro tribunal em vez de exigir simetria, e o TJAL faz as duas coisas, por ser da mesma família e ter ganhado dispositivo expresso depois.

Como o ato trataTribunais
Admitem expressamente, com os dois no último lugar da menor entrância entre eles9TJAL (art. 3º, parágrafo único)TJBA (art. 7º, § 3º)TJCE (art. 7º, § 3º)TJPA (art. 11, § 3º)TJPB (art. 7º, § 3º)TJRJ (art. 7º, § 3º)TJRS (art. 8º, § 3º)TJSC (art. 13, §§ 2º e 3º)TJTO (art. 7º, § 3º)Duas condições que é fácil perder de vista. A regra só vale entre tribunais simétricos, e o próprio parágrafo define simetria de forma operacional: havendo a mesma quantidade de entrâncias, categorias ou graus. E a palavra graus, que aparece no texto, não abre par entre juiz e desembargador: o caput separa os dois universos e a consequência remete à menor entrância entre eles, conceito que só existe no primeiro grau. No TJAL o dispositivo foi acrescentado pela Resolução 24/2025.
Proíbe expressamente1TJSP (art. 8º, § 5º)O texto é direto: não será permitida a permuta entre magistrados de graus diversos.
Tipificam a estrutura do outro tribunal em vez de exigir simetria4TJAM (art. 3º)TJGO (arts. 2º e 3º)TJMS (arts. 2º e 3º)TJRN (art. 3º)Classificam o tribunal da contraparte como assimétrico, idêntico ou equivalente, e dão consequência diferente a cada caso. Quem vem de tribunal assimétrico cai na entrância inicial do destino (TJGO art. 3º, I; TJMS art. 3º, I). O ato do TJAL é da mesma família, e por isso aparece também aqui, mas ganhou dispositivo expresso e está listado acima.
Não é possível afirmar, por remissão quebrada no ato1TJPI (art. 7º, § 6º)O § 6º remete às hipóteses previstas pelo § 3º, mas o § 3º daquele ato trata de desembargadores e classe, não de entrâncias diversas. Com a remissão quebrada, não dá para dizer em qual grupo o TJPI está.
Silenciam11TJACTJAPTJDFTTJESTJMATJMGTJMTTJPETJPRTJROTJSENão há artigo a citar porque não há dispositivo sobre o ponto. Silêncio não é vedação nem autorização: nesses tribunais a questão volta para a Resolução CNJ 603/2024 e para o juízo do próprio tribunal.
  • Existe par juridicamente válido em que o magistrado é rebaixado de entrância. Isso não é defeito de leitura, está escrito nos nove atos do primeiro grupo.
  • No TJPB e no TJRJ a consequência não para na antiguidade: o § 7º acrescenta que nessas hipóteses os permutantes serão titularizados na unidade que restar após o esgotamento das remoções, e o § 8º dá prioridade à movimentação interna. O TJCE chega ao mesmo resultado pelo art. 5º, I e II.
  • Um achado que atravessa todos os atos: a equivalência entre entrâncias não é atributo do magistrado nem de um tribunal isolado. Todos os atos que a definem fecham com a mesma condição, são equivalentes as entrâncias assim reconhecidas PELOS TRIBUNAIS ENVOLVIDOS. Três atos formalizam isso como etapa do procedimento, com o tribunal de origem pedindo ao de destino manifestação fundamentada quanto à equivalência (TJGO art. 13, II; TJMS art. 11, II; TJAL e TJAM art. 13, II). Qualquer equivalência calculada fora disso é hipótese, não apuração.

Estados que não cabem no modelo de quatro entrâncias

Comparar entrâncias pressupõe que os dois estados organizem a carreira do mesmo jeito, e seis não organizam. Nesses casos a equivalência não é aritmética, é reconhecimento dos dois tribunais.

TribunalArtigoEstrutura
TJRNarts. 3º e 4ºEntrância única, pela Lei Complementar estadual 758/2024, com a carreira dividida em classe inicial (juiz substituto) e classe final (juiz de direito). Ainda assim o ato compara entrâncias: o art. 3º classifica o tribunal da contraparte e o art. 4º dá consequência diferente a cada caso.
TJDFTart. 6º, §§ 1º e 2ºEntrância única, com circunscrições sem hierarquia entre si. Quem ingressa vai para a lista geral e é equiparado a juiz substituto até a efetivação.
TJESart. 12, § 2º e art. 13, I e IIEntrância única, pela Lei Complementar estadual 661/2012. Quem ingressa ocupa a última posição da lista de antiguidade: juiz titular na lista de entrância única, juiz substituto vitalício na lista de substitutos.
TJSCart. 13, § 1ºDefine simetria de forma unilateral: tribunal que não tenha exatamente três entrâncias é assimétrico em relação ao TJSC, e quem ingressa cai na entrância inicial.
TJSEart. 14, §§ 2º e 3ºEquipara o juiz substituto a uma entrância.
TJRSart. 13Tem a figura do Pretor, sem equivalente nos outros estados.

O que nenhum ato exige

Inventar requisito que não existe custa tanto quanto esquecer um que existe. Estes quatro pontos são convergentes nos 24 atos que passaram pela verificação:

  • Nenhum limite de quantidade de permutas por tribunal, por comarca ou por período.
  • Nenhum limite de diferença de antiguidade entre os permutantes. A antiguidade aparece como critério de desempate entre concorrentes e como reposicionamento de quem ingressa, sempre em último lugar no destino. Não é filtro de compatibilidade do par.
  • Nenhuma aprovação prévia do CNJ. O TJMA (art. 13) e o TJMS (art. 14) apenas comunicam depois.
  • Nenhum limite de idade autônomo, além da regra dos cinco anos de aposentadoria.

O que limita a permuta em todos eles

Quatro pontos unânimes, e todos no mesmo sentido: cumprir os requisitos não garante a permuta.

Não é direito subjetivo
Praticamente todos os atos repetem a fórmula: mediante análise de conveniência e oportunidade, não constitui direito subjetivo do magistrado. A exceção de redação é o TJDFT, que não traz a cláusula.
Todo par formado pode ser disputado por terceiro
Todos os atos preveem edital, com prazo de 10 a 15 dias, para outros magistrados manifestarem interesse na mesma posição, com desempate objetivo por tempo de carreira, tempo no cargo, idade e unidade familiar. Dois magistrados que se encontrem não têm exclusividade nem prioridade sobre a permuta.
A movimentação interna tem precedência
Em praticamente todos, a vaga aberta vai primeiro ao concurso de remoção interna do tribunal de destino. O par pode ser aprovado nos dois tribunais e o magistrado ainda assim não ser lotado na unidade que motivou o interesse.
Exige deferimento dos dois tribunais
Sempre. E é por isso que não há protocolo sem par prévio: o pedido nasce com os dois lados identificados.

Tribunais que já mantêm lista de habilitados sem par

9 tribunais mantêm lista permanente de magistrados habilitados que ainda não têm contraparte, segmentada por tribunal de destino e acionada quando alguém aparece do outro lado: TJAP, TJCE, TJPA, TJPB, TJPI, TJRJ, TJRN, TJSP, TJTO.

O TJMT foi além e criou o Banco de Intenções de Permuta, nos arts. 33 a 36 do seu ato: cadastro eletrônico no portal do tribunal, com indicação dos tribunais de interesse e validade de um ano renovável. Duas ressalvas do próprio ato: ele é consultável apenas por magistrados (art. 35, I) e alcança só o TJMT, sem ligação com os demais tribunais.

Fonte e método

Esta comparação vem da leitura integral dos 26 atos locais, feita em 22 e 23 de julho de 2026, com o artigo anotado para cada regra. As 24 primeiras afirmações passaram por verificação adversarial: cada uma foi atacada por dois revisores independentes que releram o ato original, um procurando contradição direta e outro procurando imprecisão de escopo. Nenhuma caiu por contradição; nove foram corrigidas por imprecisão de escopo, e as correções já estão nas tabelas acima.

O texto de cada ato, com número, data e link para a fonte oficial, está em quais tribunais já regulamentaram a permuta. Esta página compara o conteúdo dos atos; aquela registra quais existem.

Uma ressalva de procedência, dita por inteiro: a leitura foi feita com o ato aberto na fonte oficial e com o dispositivo citado em cada afirmação, e não por advogado. Ela serve para orientar a conversa e para saber o que perguntar. Num caso concreto, o que vale é o ato do seu tribunal, e o link para ele está na página do levantamento.

Achou erro ou norma que falta? Escreva para contato@permutamagis.com.br com o link do ato. Corrigimos e creditamos a contribuição, se você quiser.

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