Como encontrar um par para a permuta
O processo oficial da permuta começa quando os interessados já estão identificados: dois magistrados em uma permuta direta, ou três em uma triangulação. Veja, passo a passo, como chegar até esse par.
Atualizado em 29/06/2026
Passo 1: confirme sua elegibilidade
Verifique se você cumpre os requisitos da Resolução CNJ 603/2024: ausência de processo de vitaliciamento, dois anos de efetivo exercício no tribunal e ausência dos impedimentos. Os detalhes estão no artigo sobre requisitos da permuta.
Passo 2: defina origem e destinos
Tenha claro de onde quer sair e para quais estados quer ir. Quanto mais destinos viáveis você considerar, maior a chance de encontrar um par.
Passo 3: procure pares compatíveis
Um par compatível precisa estar no mesmo segmento de Justiça e em posição compatível de entrância, categoria ou grau. No primeiro grau, entram as regras de entrâncias simétricas ou equivalentes; para desembargadores, deve-se observar a mesma classe de origem. Considere também a triangulação, que amplia as possibilidades.
Passo 4: estabeleça contato com segurança
Como o tema é sensível, vale preservar a privacidade até haver interesse dos dois lados. Alinhe a intenção antes de qualquer passo formal.
Passo 5: protocolem os requerimentos
Com o par definido, cada um protocola seu requerimento no respectivo tribunal, de forma concomitante, e os processos seguem para análise e aprovação dos colegiados.
O par não garante a permuta
Mesmo com o par definido, a permuta não é automática. Após a habilitação, os tribunais publicam edital com prazo de quinze dias para impugnações ou manifestações de interesse, e outros magistrados podem se habilitar conforme os critérios da resolução.
O atalho
Historicamente, essa busca acontecia no boca a boca e em grupos dispersos, sem garantia de compatibilidade e sem privacidade. O PermutaMagis ajuda exatamente na etapa anterior ao processo formal: encontrar combinações compatíveis. A efetivação da permuta, porém, continua sujeita aos requisitos legais, ao edital e à aprovação dos tribunais envolvidos.
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