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Como encontrar um par para a permuta

O processo oficial da permuta só começa quando os interessados já se encontraram: o art. 4º da Resolução CNJ 603/2024 exige requerimentos concomitantes dos interessados aos tribunais envolvidos. Encontrar o par é a etapa anterior, e é a que não tem sistema oficial. Este passo a passo cobre os cinco movimentos, da conferência dos requisitos ao protocolo.

Atualizado em 18/09/2026

Passo 1: confirme sua elegibilidade

Verifique se você cumpre os requisitos da Resolução CNJ 603/2024: vitaliciamento concluído (art. 2º, I), dois anos de efetivo exercício no tribunal (art. 3º) e nenhuma das sete situações impeditivas do art. 2º. Os detalhes estão no artigo sobre requisitos da permuta.

Passo 2: defina origem e destinos

Tenha claro de onde quer sair e para quais estados quer ir. Quanto mais destinos viáveis você considerar, maior a chance de encontrar um par.

Passo 3: procure pares compatíveis

Um par compatível precisa estar no mesmo segmento de Justiça e em posição compatível de entrância, categoria ou grau. No primeiro grau, entram as regras de entrâncias simétricas ou equivalentes; para desembargadores, deve-se observar a mesma classe de origem. Considere também a triangulação, que amplia as possibilidades.

Passo 4: estabeleça contato com segurança

Como o tema é sensível, vale preservar a privacidade até haver interesse dos dois lados. Alinhe a intenção antes de qualquer passo formal.

Passo 5: protocolem os requerimentos

Com o par definido, os interessados apresentam requerimentos concomitantes aos tribunais envolvidos, como exige o art. 4º. São processos administrativos autônomos e independentes entre si, e os dois seguem para análise e aprovação dos colegiados. Onde e como protocolar depende da norma de cada tribunal, e o caminho a partir daí está em procedimento da permuta.

O par não garante a permuta

Mesmo com o par definido, a permuta não é automática: ela depende da análise de conveniência e oportunidade dos tribunais e não é direito subjetivo (art. 1º, parágrafo único). Após a habilitação, os tribunais publicam edital com prazo de quinze dias para impugnações ou manifestações de interesse (art. 5º), e, havendo mais de um candidato habilitado, valem os critérios de desempate do art. 4º, § 3º.

O atalho

Historicamente, essa busca acontecia no boca a boca e em grupos dispersos, sem garantia de compatibilidade e sem privacidade. O PermutaMagis ajuda exatamente na etapa anterior ao processo formal: encontrar combinações compatíveis. A efetivação da permuta, porém, continua sujeita aos requisitos legais, ao edital e à aprovação dos tribunais envolvidos.

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Fontes oficiais

Endereços conferidos na fonte oficial em 26/08/2026.

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