Entrância equivalente: como estados diferentes se encaixam
No primeiro grau, comparar carreiras entre estados é delicado, porque nem todos organizam as entrâncias da mesma forma. A Resolução CNJ 603/2024 resolve esse problema com o conceito de entrância equivalente.
O que é entrância
Entrância é o nível da carreira de primeiro grau, normalmente do início, nas comarcas menores, até o final, nas capitais e maiores comarcas. Os nomes e a quantidade variam: alguns tribunais usam inicial, intermediária e final; outros adotam estruturas diferentes. Há estados com entrância única ou com estruturas próprias de classes e categorias, o que torna necessária a análise de equivalência caso a caso pelos tribunais envolvidos.
Entrâncias simétricas ou equivalentes
A Resolução CNJ 603/2024 considera simétricas ou equivalentes as entrâncias que, mesmo com nomes diferentes em cada tribunal, têm o mesmo grau de jurisdição, responsabilidades e prerrogativas, conforme reconhecido pelos tribunais envolvidos. É isso que permite parear carreiras de estados com estruturas distintas.
Quando não há simetria
Se não houver entrância equivalente, a resolução determina que o permutante assuma o último lugar na lista geral de antiguidade dos juízes do tribunal de destino.
No PermutaMagis
A equivalência de entrância é uma das regras que o sistema normaliza para mostrar só pares de fato compatíveis. Veja o guia da permuta de magistrados.
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