PermutaMagisEntrar

Entrância equivalente: como estados diferentes se encaixam

Entrâncias com nomes diferentes podem ser equivalentes. A Resolução CNJ 603/2024 considera simétricas ou equivalentes as que têm o mesmo grau de jurisdição, as mesmas responsabilidades e as mesmas prerrogativas funcionais, conforme reconhecido pelos tribunais envolvidos (art. 6º, § 7º). E a falta de simetria não é, por si, um impedimento nacional: o art. 6º, § 2º, diz o que acontece nesse caso, que é o permutante assumir o último lugar na lista geral de antiguidade do tribunal de destino. Onde os atos locais divergem é sobre admitir o par entre entrâncias diferentes.

Atualizado em 18/09/2026

O que é entrância

Entrância é o nível da carreira de primeiro grau, normalmente do início, nas comarcas menores, até o final, nas capitais e maiores comarcas. Os nomes e a quantidade variam: alguns tribunais usam inicial, intermediária e final; outros adotam estruturas diferentes. Há estados com entrância única ou com estruturas próprias de classes e categorias, o que torna necessária a análise de equivalência caso a caso pelos tribunais envolvidos.

Entrâncias simétricas ou equivalentes

O art. 6º, § 7º, da Resolução CNJ 603/2024 considera simétricas ou equivalentes as entrâncias que, mesmo denominadas de maneira diversa em cada tribunal, possuam o mesmo grau de jurisdição, responsabilidades e prerrogativas funcionais, conforme reconhecido pelos tribunais envolvidos. É isso que permite parear carreiras de estados com estruturas distintas. Em caso de permuta entre juízes de entrâncias ou categorias equivalentes, cada um ocupa a última posição da lista de antiguidade da entrância ocupada pelo respectivo permutante (art. 6º, § 1º).

Quando não há simetria

Não havendo simetria entre as entrâncias dos tribunais, os permutantes assumem o último lugar na lista geral de antiguidade dos juízes dos tribunais de destino (art. 6º, § 2º). Repare no que esse parágrafo é: uma regra de consequência, que diz onde a pessoa entra na antiguidade, e não uma proibição. A falta de simetria não é, por si, impedimento nacional. O efeito de cada caso do art. 6º na antiguidade está em o que acontece com a antiguidade na permuta.

É nos atos locais que a resposta muda: alguns admitem expressamente o par entre entrâncias diferentes e um o proíbe. A comparação tribunal a tribunal está em o que cada tribunal exige para a permuta.

No PermutaMagis

A equivalência de entrância é uma das regras que o sistema normaliza para mostrar só pares de fato compatíveis. Veja o guia da permuta de magistrados.

Crie sua conta e veja quem já procura uma troca compatível com a sua.

Fontes oficiais

Endereços conferidos na fonte oficial em 26/08/2026.

Leia também

Criar minha contaVoltar ao guiaInício