Entrância equivalente: como estados diferentes se encaixam
Entrâncias com nomes diferentes podem ser equivalentes. A Resolução CNJ 603/2024 considera simétricas ou equivalentes as que têm o mesmo grau de jurisdição, as mesmas responsabilidades e as mesmas prerrogativas funcionais, conforme reconhecido pelos tribunais envolvidos (art. 6º, § 7º). E a falta de simetria não é, por si, um impedimento nacional: o art. 6º, § 2º, diz o que acontece nesse caso, que é o permutante assumir o último lugar na lista geral de antiguidade do tribunal de destino. Onde os atos locais divergem é sobre admitir o par entre entrâncias diferentes.
Atualizado em 18/09/2026
O que é entrância
Entrância é o nível da carreira de primeiro grau, normalmente do início, nas comarcas menores, até o final, nas capitais e maiores comarcas. Os nomes e a quantidade variam: alguns tribunais usam inicial, intermediária e final; outros adotam estruturas diferentes. Há estados com entrância única ou com estruturas próprias de classes e categorias, o que torna necessária a análise de equivalência caso a caso pelos tribunais envolvidos.
Entrâncias simétricas ou equivalentes
O art. 6º, § 7º, da Resolução CNJ 603/2024 considera simétricas ou equivalentes as entrâncias que, mesmo denominadas de maneira diversa em cada tribunal, possuam o mesmo grau de jurisdição, responsabilidades e prerrogativas funcionais, conforme reconhecido pelos tribunais envolvidos. É isso que permite parear carreiras de estados com estruturas distintas. Em caso de permuta entre juízes de entrâncias ou categorias equivalentes, cada um ocupa a última posição da lista de antiguidade da entrância ocupada pelo respectivo permutante (art. 6º, § 1º).
Quando não há simetria
Não havendo simetria entre as entrâncias dos tribunais, os permutantes assumem o último lugar na lista geral de antiguidade dos juízes dos tribunais de destino (art. 6º, § 2º). Repare no que esse parágrafo é: uma regra de consequência, que diz onde a pessoa entra na antiguidade, e não uma proibição. A falta de simetria não é, por si, impedimento nacional. O efeito de cada caso do art. 6º na antiguidade está em o que acontece com a antiguidade na permuta.
É nos atos locais que a resposta muda: alguns admitem expressamente o par entre entrâncias diferentes e um o proíbe. A comparação tribunal a tribunal está em o que cada tribunal exige para a permuta.
No PermutaMagis
A equivalência de entrância é uma das regras que o sistema normaliza para mostrar só pares de fato compatíveis. Veja o guia da permuta de magistrados.
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Fontes oficiais
- Resolução CNJ 603, de 13 de dezembro de 2024: atos.cnj.jus.br
Endereços conferidos na fonte oficial em 26/08/2026.