Quais tribunais já regulamentaram a permuta
26 dos 27 Tribunais de Justiça já editaram norma local sobre a permuta de magistrados. O primeiro foi o TJAC, em 12/03/2025, e o último o TJDFT, em 01/07/2026. O único sem norma própria é o TJRR, que confirmou por escrito estar elaborando o ato.
A Resolução CNJ 603/2024 fixou as regras nacionais, mas deixou a cada Tribunal de Justiça a tarefa de editar norma própria com o procedimento local. Este levantamento acompanha quem já editou, ato a ato, com a data e o link para a fonte oficial de cada um.
Atualizado em 03/08/2026
Por que a norma local importa
A Resolução CNJ 603/2024 estabeleceu os requisitos nacionais da permuta, mas o procedimento concreto, como protocolar, em que prazo e perante qual órgão, depende de norma editada por cada Tribunal de Justiça. Sem essa norma local, o caminho prático fica indefinido nos dois tribunais envolvidos.
Como a permuta envolve necessariamente duas cortes, o estágio de regulamentação do tribunal de destino é tão relevante quanto o do tribunal de origem.
Mapa da regulamentação
Os estados em verde têm norma local publicada e conferida na fonte oficial. Em ocre, o tribunal que confirmou por escrito ainda não ter norma, com ato em elaboração. Os hachurados, se houver, são aqueles em que não localizamos ato. Clique em qualquer estado para ver a situação e o link para a norma.
Selecione um estado no mapa para ver a situação da norma local.
Situação por tribunal
26 dos 27 tribunais têm norma local localizada e conferida na fonte oficial.
Roraima (TJRR) confirmou, em resposta a pedido de acesso à informação (protocolo 2026.07.0473, 31/07/2026), que ainda não editou norma local: a matéria está em fase de estudos internos, no processo SEI 0012327-17.2023.8.23.8000, que pretende reunir num único ato a disciplina da carreira da magistratura (vitaliciamento, remoção, permuta, promoção, acesso ao segundo grau e convocação). É o único dos 27 tribunais sem norma própria, e a ausência aqui é fato confirmado pelo tribunal, não dado que faltou apurar.
O nome de cada ato leva à fonte oficial em que ele foi conferido, no site do próprio tribunal ou no diário eletrônico.
O que esses atos exigem
Saber que o seu tribunal tem norma é metade da resposta. A outra metade é o que ela diz, e os atos não dizem a mesma coisa: nove admitem par entre entrâncias diferentes e um proíbe expressamente, dois contam os cinco anos de aposentadoria a partir da voluntária, e a carência para uma nova permuta vai de doze meses a dois anos. Veja a comparação artigo por artigo dos 26 atos.
O levantamento em JSON
Os mesmos dados desta página, num arquivo só, com o ato, a data, a fonte oficial e a data da conferência de cada tribunal: /regulamentacao/atos.json. O acesso é livre e não exige cadastro, e é a mesma fonte que alimenta a página, não uma cópia.
Encontrou erro ou norma que falta
Este levantamento é aberto e agradecemos correções. Se o seu tribunal editou norma que não está aqui, ou se algum dado está incorreto, escreva para contato@permutamagis.com.br com o link do ato. Corrigimos e creditamos a contribuição, se você quiser.
Depois de confirmar a norma do seu tribunal
Conhecer a norma local resolve o procedimento, não a parte mais difícil: o procedimento oficial exige que os interessados já estejam identificados antes do protocolo. Veja como encontrar um par para a permuta e quais são os requisitos da Resolução CNJ 603/2024.